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segunda-feira, 12 de março de 2012

Perito Judicial



Para atuar como perito judicial não é necessário prestar concurso público ou realizar pós-graduação, nem estar vinculado a alguma instituição ou emprego oficial. A atividade é de perito judicial é semelhante a do profissional liberal.

Podem ser peritos: os aposentados, os profissionais liberais, os funcionários públicos e os empregados de empresas em geral, desde que suas profissões sejam de curso superior na área de perícia a ser realizada, como as dos: administradores, contadores, economistas, engenheiros, médicos, profissionais ligados ao meio ambiente, profissionais da área de informática, químicos, agrônomos, biólogos arquitetos, entre outras.

A perícia torna-se um dos principais atrativos aos que procuram segurança numa atividade profissional paralela em razão de suas principais características, entre as quais: flexibilidade de horários para executar tarefas, prazos relativamente largos de entrega do laudo e cunho solitário da atividade, que não admite pressões sobre o trabalho do perito - características estas pouco encontradas em outros segmentos.
O perito é chamado pela Justiça para oferecer laudos técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. O laudo técnico é escrito e assinado pessoalmente pelo perito e passa a ser uma das peças (prova) que compõem um processo judicial.

O trabalho é remunerado e geralmente cabe adiantamento de honorários, quando solicitados na devida forma.

Não há horário fixo para o trabalho, podendo ser realizado quando se dispõe de tempo. Como a atividade não exige exclusividade, há possibilidade do profissional estar empregado ou ter outras atividades e realizar perícias durante seu tempo disponível. Por outro lado, o caráter da função e a importância que a reveste provocam interesse e honram o profissional nomeado perito, tornado a ocupação incomum.

O mercado de trabalho de perícias judiciais é farto para administradores, contadores, economistas e engenheiros.

Devido às características do encargo, o ideal é o profissional interessado em ser perito ter uma renda que possibilite tranqüilidade no início da atividade, ou então, já possuir uma ou mais atividades, a qual ou as quais a perícia judicial viria se somar, aumentando assim o leque de serviços que prestava. O volume de perícias que dê ao profissional um rendimento médio mensal que proporcione trabalhar única e exlusivamente com perícias pode algum levar tempo.


http://www.manualdepericias.com.br

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